É um conteúdo totalmente inovador, exclusivo, específico e indispensável para a sua aprovação no Concurso do MPF.
As Câmaras de Coordenação e Revisão (CCR) do Ministério Público Federal são os órgãos setoriais que coordenam, integram e revisam o exercício funcional dos membros da instituição – Procuradores e Subprocuradores da República.
Os Enunciados abordados nas Câmaras vêm sendo cobrados nos últimos Concursos do MPF.
Para você que já vem estudando para o Concurso do MPF, esse curso é um complemento essencial para a sua preparação.
Vídeo-Aulas: essa turma oferece 36 horas de vídeo-aulas teóricas dos principais temas abordados nos últimos concursos.
Transcrições de Alta Qualidade: esse material é extraído fidedignamente das vídeo-aulas da nossa Turma de Enunciados das Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF e posteriormente estruturadas e revisadas.
Aula Introdutória: teremos uma aula introdutória que consiste na explicação do que é o Concurso do MPF, definição de hacks e estratégias de estudo, além de uma orientação de como utilizar o material desse curso.
Exercícios de Fixação: para uma melhor fixação do conteúdo serão disponibilizadas questões com base nos temas abordados.
Materiais Complementares: disponibilizaremos os materiais utilizados pelos professores nas aulas.
Atenção!!! A autorização para o 30° Concurso para MPF pode ser ainda este ano!
Há fortes rumores de que, ainda em 2021, o Ministério Público Federal aprove a Resolução para autorizar a realização de um novo Concurso para o provimento de cargos de Procurador de República.
Essa expectativa se justifica pela carência de Procuradores da República no Brasil, considerando as aposentadorias recentes!
No último Concurso (29º Concurso), dos 23 candidatos aprovados, 20 já foram nomeados. Portanto, restam apenas 3 aprovados para serem nomeados.
Se você tem interesse em ingressar na carreira e quer se preparar de maneira específica e certeira. Aqui é o lugar e a hora de começar é agora!!!
As Câmaras de Coordenação e Revisão (CCR) do Ministério Público Federal são os órgãos setoriais que coordenam, integram e revisam o exercício funcional dos membros da instituição – Procuradores e Subprocuradores da República.
São organizadas por função ou por matéria. Cada Câmara de Coordenação e Revisão é composta por três membros do Ministério Público Federal, sendo um indicado pelo Procurador-geral da República e dois pelo Conselho Superior do MPF, juntamente com seus suplentes, para mandato de dois anos. Sempre que possível, a indicação é feita entre integrantes do último grau da carreira, ou seja, entre os Subprocuradores-gerais da República.
Fonte: http://www.mpf.mp.br
Não. A carga horária desse Curso não permite a complementação de Pós-graduação.
Caso você tenha interesse em fazer um preparatório para o Concursos do MPF com Pós-graduação, clique aqui.
Serão disponibilizadas as transcrições das aulas da Turma, de Informativos, de Exercícios e de Estratégia de Prova.
Sim! Todos os materiais utilizados pelos professores durante as aulas serão disponibilizados.
O prazo de acesso será, impreterivelmente, de 12 meses a partir da data de matrícula. Nos casos em que a matrícula ocorrer antes do início da Turma, o respectivo prazo começará a contar da data de início do Curso.
Expirado esse prazo, o acesso somente será feito mediante novo contrato.
O aluno poderá assistir até 3 (três) vezes cada aula do Curso. Esse acesso é contabilizado por tempo assistido e não por clique.
O Certificado de conclusão da Turma será emitido através da plataforma de ensino, após a publicação da última aula, respeitando o modelo do Curso.
Você pode utilizar o Acelerador de Vídeo para ganhar tempo nos seus estudos.
Essa funcionalidade está disponível somente no navegador Chrome e não funciona na plataforma mobile.
A nossa legislação garante ao consumidor um prazo de arrependimento de 7 dias. Assim sendo, o aluno terá direito ao cancelamento, com a devolução integral do valor pago, observado o prazo acima mencionado. Para iniciar o processo de cancelamento, basta abrir um requerimento junto ao Portal do Aluno, comunicando a sua desistência.
Caso o aluno não cumpra o prazo de arrependimento para solicitar o cancelamento, o Alcance Concursos irá realizar a devolução dos valores pagos, após a dedução proporcional dos serviços já prestados (valor proporcional às aulas já
DISPONIBILIZADAS, ASSISTIDAS ou NÃO), conforme informações extraídas do nosso sistema. Além disso, haverá a cobrança de uma multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor da compra a título de cláusula penal, para fins de ressarcimento dos custos administrativos da devolução.